Publicado em: 13/06/2023 15:30:46
Reitoria faz orientações sobre promoções funcionais docentes
A Reitoria da Universidade Federal de Rondônia (UNIR) comunica que determinou ajustes nas concessões de aceleração de promoção funcional docente, devendo-se considerar os efeitos financeiros retroativos à data em que o servidor ou servidora (requerente) tenha cumprido os requisitos estabelecidos em lei, observada a prescrição quinquenal, sendo eles:
- Aprovação do estágio probatório e obtenção do título de pós-graduação stricto sensu (mestrado/doutorado);
- Se a servidora ou servidor já tiver obtido o título antes da aprovação do estágio probatório, deve-se considerar o efeito financeiro a partir da efetiva aprovação no estágio probatório;
- Se a servidora ou servidor tiver obtido o título depois da aprovação do estágio probatório, considerar a data do requerimento com a apresentação do diploma;
- Para todas as situações previstas acima observar, naquilo que couber, a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 66, de 16 de setembro de 2022, bem como a Lei 12.772/2012 e modificações.
Também foi solicitado à Pró-Reitoria de Planejamento (Proplan) que, por meio da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) apresente, no prazo de 90 dias, soluções tecnológicas de modo a automatizar e simplificar os processos de progressão/promoção funcional docente na UNIR, incluindo as situações de aceleração de promoção.
Com relação aos problemas nas progressões/promoções funcionais dos docentes que ocorrem na UNIR desde junho de 2019, decorrentes da Nota Técnica n0 2566/2018-MP, atualmente exaurida e tratada por meio da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 66, de 16 de setembro de 2022, informa que recebeu o Despacho nº 00227/2023/GAB/SUBCONSU/PGF/AGU, assinado pelo consultor Federal em Educação Jezihel Pena Lima, o qual foi encaminhado à Associação dos Docentes da Universidade Federal de Rondônia, Adunir, em 02 de junho passado. Analisando as orientações no referido Despacho, optou-se por enviar novas indagações à Advocacia Geral da União (AGU), por meio da ProcuradoriaFederal na UNIR, antes de deliberar sobre o assunto, considerando os impasses interpretativos sobre as normativas envolvidas na questão e o fato de haver processos judiciais em tramitação.
Fonte: Unir