Publicado em: 24/06/2024 11:51:48
Servidores devem conhecer as principais orientações e vedações apresentadas no documento
A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou uma edição atualizada da cartilha "Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições". Elaborada com a finalidade de orientar os agentes públicos federais durante o ano das eleições municipais de 2024, a cartilha reúne de forma didática as principais regras e proibições para a conduta de agentes públicos nas eleições deste ano. O objetivo é evitar que os meios disponíveis aos gestores públicos sejam utilizados indevidamente para favorecimento de candidaturas.
O documento detalha as principais proibições contidas na Lei das Eleições (nº 9.504/97), na Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990) e no Código Eleitoral (nº 4.737/1965), apresentando desde o significado de "agente público" até o detalhamento dos atos que podem caracterizar violações à lisura do pleito.
São abordados temas como propaganda eleitoral antecipada, publicidade institucional, uso de bens públicos e recursos humanos, gestão de recursos orçamentários e financeiros e distribuição gratuita de bens e serviços públicos. O primeiro turno das eleições municipais será realizado em outubro.
Aplicação e cumprimento das normas - As normas descritas na cartilha aplicam-se a todos os agentes públicos federais, incluindo servidores, empregados públicos e agentes políticos, abrangendo desde os funcionários da administração direta até os de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
O período de observação e cumprimento das normas da cartilha se inicia exatamente três meses antes do primeiro turno das eleições, a partir do dia 6 de julho, e termina com o fim do segundo turno do pleito.
Combate às notícias falsas
Uma novidade na edição deste ano é a inclusão de um capítulo sobre a veiculação e o combate às notícias falsas. O texto menciona os entendimentos mais recentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o tema e destaca a possibilidade de atuação da Procuradoria Nacional de Defesa da Democracia (PNDD), instituída pela AGU em 2023. A PNDD pode ser acionada contra a disseminação de desinformação durante as eleições, a partir de provocações dos demais órgãos federais, mediante requerimentos.
Além das regras legais, a cartilha também conta com orientações éticas baseadas em decisões da Comissão de Ética Pública da Presidência da República em matéria eleitoral, reforçando a importância da integridade e da conduta ética dos agentes públicos durante o processo eleitoral.
Também foi elaborado um curso em formato de vídeo que aborda o conteúdo da cartilha, que pode ser acessado na Escola Virtual da AGU. Confira aqui o vídeo de apresentação do curso.
Acesse neste link a Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições.
Fonte: Ascom